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  :: Benefício Jurídico


O objetivo do Setor é realizar a finalidade definida pela Entidade Associativa, através do trabalho em equipe, otimizando a qualidade dos benefícios jurídicos prestados, na busca da defesa dos interesses do associado e/ou beneficiário.

Esta assistência está contida no conjunto de benefícios disponibilizados pela Associação aos associados que estejam regulares com o recolhimento da contribuição associativa e cadastral.


Confira aqui o que você precisa saber para utilizar este benefício.
O associado e/ou beneficiário deverá comparecer ao Setor Social, na sede da Appai, onde requisitará a autorização para consultoria e assistência jurídica. Assim que for autorizado o atendimento, o associado e/ou beneficiário será encaminhado ao Setor Jurídico.


1. O que atende:
O benefício jurídico da Appai pretende proporcionar atendimento ao associado (pessoa física) e seus beneficiários em assuntos jurídicos tais como: Cível (Direito de Família, Inventário em que todos os envolvidos façam parte do quadro associativo, Direito Imobiliário etc.), Trabalhista (com agendamento prévio após o encaminhamento do social), respeitando as normas internas da entidade, notadamente o item 2, inclusive os processados no Juizado Especial Cível, na forma de consultoria e assistência jurídica (defesa e propositura de ações), em 1º e 2º graus de jurisdição, com prévia avaliação do setor, o que também se aplica aos processos em andamento.


2. O Setor Jurídico não atende:
A Assistência Jurídica disponibilizada pela Appai não patrocina: ações promovidas pelo associado e/ou beneficiário contra a União, o Estado e o Município; ações promovidas pelo associado e/ou beneficiário em face de outro associado e/ou beneficiário, e, ainda, de associado e/ou beneficiário contra a Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do Estado do Rio de Janeiro (Appai); e ações em que os associados e/ou beneficiários participem como pessoa jurídica.


3. O que não cobre:
Não cobre as despesas de custas judiciais, perícias, taxas, impostos, verbas da sucumbência, deslocamentos do associado colaborador e/ou beneficiário, deslocamentos dos advogados necessários à condução das medidas judiciais, bem como despesas adicionais porventura existentes (certidões, desarquivamento, autenticações, cópias reprográficas etc.). Entretanto, não haverá pagamento de custas judiciais e taxa judiciária no processo, na hipótese de o associado colaborador e/ou beneficiário vir a ser beneficiado pela gratuidade de Justiça.


4. Cancelamento:
O cancelamento da assistência jurídica, com a renúncia do respectivo advogado da Appai, dar-se-á concomitantemente com a exclusão do associado e/ou beneficiário da Appai; devendo o associado e/ou beneficiário, até então assistido, nomear outro advogado para o patrocínio da causa em 10 (dez) dias.


5. Horário de Atendimento:
A consultoria e a assistência jurídica são prestadas de segunda a quinta-feira, no horário de 9h às 12h e de 13h15 às 16h.

As consultas só poderão ser realizadas pessoalmente, não podendo ser feitas através de correspondência eletrônica (e-mail) ou via telefone.
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