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:: Seguro de Algumas Doenças Graves
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Inclusão da Cobertura de Algumas “DOENÇAS GRAVES”
A nova cobertura para algumas doenças graves considera como “doenças
graves” quaisquer perturbações involuntárias das funções
orgânicas, físicas e/ou mentais diagnosticadas e declaradas como Estado
de Saúde Grave, por profissional médico legalmente habilitado, que
requeira acompanhamento e/ou tratamento médico-hospitalar do Segurado, desde
que não seja decorrente de acidente.
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Obs.: Não haverá
cobertura para doenças preexistentes*, diagnosticadas e declaradas anteriormente
ao início de vigência de cada componente.
O valor do seguro para cada Segurado (Associado Colaborador ou Cônjuge) será
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com vigência a partir de 01 de junho de 2006.
Para conhecer o Rol de Patologias cobertas,
clique aqui.
Em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro, o segurado (associado colaborador
ou cônjuge) ou beneficiário(s) deverá(ão) comunicar o
fato à Appai e provar, satisfatoriamente, sua ocorrência.
Extinção da cobertura de Doenças Graves – A indenização
para cobertura de Doenças Graves se dará em uma única vez,
após a constatação de ocorrência de um dos eventos dentre
as doenças previstas, sendo esta cobertura extinta para o componente (Associado
Colaborador ou Cônjuge) sinistrado, após o pagamento da importância
segurada contratada, ou seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Para conhecer os Riscos Excluídos,
clique aqui.
Para mais informações, entrar em contato com o Setor de Benefício
de Seguros da Appai, através dos telefones: (21) 3147-3220,
ou 3147-3178.
* Doenças preexistentes: aquelas cujos sinais ou sintomas tenham se manifestado
ou sido diagnosticados antes da assinatura da proposta de filiação.
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Patologias cobertas
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- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
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- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
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- Insuficiência Hepática Crônica – exclusivamente para
casos de Hepatite “C”, incluindo também a Cirrose Hepática,
mas excetuando a Cirrose Alcoólica;
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- Insuficiência Renal Crônica;
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- Lupus em estado crônico;
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- Mal de Parkinson em estado crônico;
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- Neoplasia Maligna (Câncer), com as seguintes exceções:
Câncer de Pele, salvo Melanoma Maligno Invasivo; Carcinoma baso-celular;
e Câncer da Próstata estágio “A”,
não estando coberto também “Carcinoma in-situ”
(pré-invasivo) estágio zero.
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Riscos Excluídos
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- Uso de material nuclear para qualquer fim, incluindo explosão nuclear provocada
ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição
a radiações nucleares ou ionizantes;
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- Atos ou operações de guerras, declaradas ou não, de guerra
química ou bacteriológica; de guerra civil, de guerrilha, de revolução,
atentado à ordem pública, agitação, motim, revolta,
sedição, sublevação ou outras perturbações
de ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrentes de prestação
de serviço militar ou ações de humanidades em auxílio
de outrem;
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- Atos ilícitos dolosos ou contrários à lei, praticados pelo
segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro;
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- Doenças, lesões, invalidez ou enfermidades preexistentes à
data do Início de Vigência do Risco Individual, ou seqüelas delas
provenientes e que, apesar de conhecidas pelo segurado, não foram declaradas
no cartão-proposta, nos casos em que este é exigido, ou informadas
quando de sua inclusão ao seguro;
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- Doenças, lesões, invalidez ou enfermidades preexistentes à
data de início de vigência de inclusão da Cobertura de Doenças
Graves;
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- Alterações mentais conseqüentes do uso de drogas, de álcool,
de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
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- Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada;
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- Furacões, ciclones, maremotos, erupções vulcânicas
e outras convulsões da natureza;
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- Parto ou aborto e suas conseqüências mesmo quando provocadas por acidentes;
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- Epidemias;
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- Carcinoma baso-celular;
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- Estágio “A” de Câncer de Próstata;
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- Câncer de Pele, exceto melanoma maligno invasivo;
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- Qualquer alteração neurológica não resultante de Acidente
Vascular;
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- Injúria cerebral resultante de hipóxia ou trauma;
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- Qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências;
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- Choque anafilático e suas conseqüências;
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- Os denominados acidente médicos (apoplexia, congestão, síncope,
vertigem, edema agudo, infarto do miocárdio, trombose e outros do mesmo gênero;
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- Estão excluídas desta garantias as doenças (incluídas
as profissionais), tais como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e
DORT (Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho), quaisquer que
sejam as causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente,
por acidente ou doença;
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- Quaisquer tipos de acidente;
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- Qualquer doença que não estiver incluída no item “4”
desta;
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- Cirrose Alcoólica.
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3983-3200
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